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LIE

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE FEDERAL

O Sinop Coyotes possui um planejamento estratégico sólido e gostaríamos de contar com a sua valiosa parceria para alcançarmos mais um objetivo juntos. Que tal agendar-mos uma reunião para discutir os detalhes?

BENEFÍCIOS

O Futebol Americano continua crescendo em popularidade, audiência e número de praticantes, o que tem atraído a atenção de muitas empresas líderes no Brasil e no exterior. Nosso país integra-se finalmente à comunidade global do Futeboal americano, que conta com mais de 10 milhões de praticantes em mais de 120 países dos 5 continentes, e os Onças (símbolo das seleções nacionais) posicionam-se como uma das fortes opções comerciais no cenário esportivo nacional.

A CBFA está comprometida com o desenvolvimento do Futebol Americano no Brasil e as últimas temporadas comprovaram a força do esporte no país com acordos de patrocínio com grandes empresas nacionais e multinacionais.

CONHEÇA ABAIXO AS DIFERENTES FORMAS DE APOIAR A CBRU 1. VERBA LIVRE

Quem?

Pessoas físicas e jurídicas


Como?

Patrocínio (transferência do recurso com finalidade promocional e institucional de publicidade) ou transferência de recursos financeiros em caráter de doação (transferência do recurso sem emprego de publicidade).

2. LIE (LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE FEDERAL)

Quem?

– Pessoas físicas podem deduzir até 6% do IRPF devido
– Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem investir at é 1% do imposto devido

Como?

Patrocínio (transferência do recurso com finalidade promocional e institucional de publicidade) ou depósito bancário em caráter de doação (transferência do recurso sem emprego de publicidade) ou

3. ICMS (LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE ESTADUAL)

Quem?

Pessoas jurídicas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) em São Paulo estão qualificadas para investir até 3% do imposto devido nos projetos.

Como?

Pagamento de boleto emitido no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/SP)

4. PERMUTAS POR PRODUTOS OU SERVIÇOS

Quem?

Pessoas jurídicas cuja atividade contemple produtos ou serviços úteis/necessários para o funcionamento da CBRu. Como? Através de contrato firmado entre as partes.